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DOC. 150.4705.2006.8600

TJPE. Agravo de instrumento. Processo de execução. Cédula de crédito bancária datada de 13-02-1987. Controvérsia das partes acerca do valor exequendo. Cálculo do contador que deve servir como parâmetro. Bem imóvel penhorado. Substituição por depósito em dinheiro. Possibilidade. Princípio da menor onerosidade. CPC/1973, art. 620.

«1. A quantia a ser executada ainda não se encontra incontroversa, sendo objeto de discussão no juízo a quo, apesar do processo de execução já contar com mais de 26 (vinte e seis) anos de tramitação, levando o devedor a situação bastante desfavorável e injusta. Por este motivo, a princípio, deve prevalecer a quantia encontrada pelo contador do Juízo, por aplicação do princípio da menor onerosidade da execução ao devedor (CPC, art. 620);

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