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DOC. 150.4705.2007.1700

TJPE. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Suposta omissão. Autoridade coatora. Imposição de multa diária. Impossibilidade. Substituto processual. Acórdão que decidiu a questão valendo-se de elementos aplicáveis e suficientes para a solução da lide. Embargos rejeitados. Decisão unânime. à partida, sem delongas, esta corte se pronunciou exaustivamente sobre os aspectos da lide, bem como sobre todos os elementos contidos no caderno processual e a legislação pertinente. Mais ainda, esta câmara apresentou arts. Do CPC/1973 e julgados do STJ para fundamentar o decisum. à evidência, a parte visa tão somente a rediscussão da matéria. Em verdade, o embargante apresenta apenas alguns entendimentos doutrinários e julgados de tribunais de segundo grau, que embasam sua tese de que a autoridade coatora teria a legitimidade passiva no mandado de segurança, o que autorizaria a imposição da multa. Contudo, a linha de argumentação do Ministério Público não encontra guarida e ressonância nos tribunais superiores. Poderíamos, outrossim, apresentar entendimentos doutrinários contrários aos demonstrados pelo embargante, mas este não é o espaço adequado, vez que, repita-se à exaustão, não é possível a rediscussão da matéria nesta via recursal. No mais, o que o recorrente realmente pretende é a reapreciação da matéria objeto do agravo de instrumento, o que é vedado em sede de embargos declaratórios, cujo objeto restringe-se àquele estabelecido no art. 535 do estatuto dos ritos. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão unânime.

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