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DOC. 150.4705.2007.2500

TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado. Pedido de absolvição sumária. Presença de indícios de autoria. Submissão ao Júri popular. Recurso não provido. Decisão unânime.

«I - A decisão que pronuncia o agente exige a certeza da materialidade e apenas indícios suficientes de autoria. O Magistrado baseou seu juízo de admissibilidade na prova recolhida, sem confrontá-la ou valorá-la, conforme estabelecido no art. 413 da Lei Adjetiva Penal. Competência do Tribunal do Júri para a apreciação, respeitando-se o princípio in dubio pro societate. Pronúncia mantida para que a recorrente seja submetida a julgamento pelo Júri, órgão julgador natural da espécie.

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