TJPE. Embargos de declaração. Omissão. Necessidade de publicação em nome da parte. Embargos conhecidos e acolhidos.
«1. A teor do disposto no artigo 236 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
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