TJPE. Execução penal. Agravo em execução. Irresignação ministerial. Concessão de livramento condicional. Ausência do requisito objetivo. Detração da pena. Internação em estabelecimento psiquiátrico decorrente de processo que resultou em absolvição. Crime hediondo cometido posteriormente ao período de internação. Inadmissibilidade de compensação. Não aplicação do CP, art. 42. Recurso provido. Decisão unânime.
«1. Considerando o disposto no CP, art. 42 admite-se a detração do tempo em que o acusado permaneceu sob custódia cautelar ordenada em outro processo no qual fora absolvido, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado, o que não ocorre no presente caso.
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