TJPE. Direito do consumidor. Conserto de veículo. Negado provimento ao agravo de instrumento. Redução da multa diária para R$ 1.000,00 (um mil reais). Agravo regimental prejudicado.
«1. Na hipótese, é clara a aplicabilidade da legislação consumerista, justificando a inversão do onus probandi pelo magistrado de primeiro grau, quando da prolação da decisão interlocutória. A empresa apelante, em momento algum processual, acostou aos autos documentos que comprovassem que o alegado mau uso do veículo por parte do agravado ocasionou os problemas mecânicos no automóvel.
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