TJPE. Agravo de instrumento. Direito processual civil e do consumidor. Cautelar de exibição de documentos. Aplicação de multa diária por descumprimento. Inadmissibilidade. Súmula 372/STJ. Prazo de cinco dias para cumprimento. Razoabilidade. Provimento parcial.
«- De acordo com a Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça, «na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória»;- A objeção em apresentar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias está desacompanhada de qualquer empecilho fático, se tratando de lapso mais do que suficiente para a instituição financeira localizá-lo, especialmente em tempos de digitalização dos documentos;- Recurso parcialmente provido unicamente para afastar as astreintes fixadas na decisão agravada.»
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