TJPE. Apelação cível. Direito civil. Obrigação de fazer. Devolução de valor de cheques dados em garantia. Impossibilidade. Perdas e danos e lucros cessantes. Não cometimento de ato ilícito. Não configuração de danos morais e não comprovação de lucros cessantes. Independência da dívida original em relação ao instrumento particular de confissão de dívida declarado nulo. Sentença mantida. Apelo das demandantes não provido por unanimidade.
«1. O conjunto probatório permite inferir que o contrato declarado nulo por sentença anterior transitada em julgado não torna inexigíveis obrigações anteriores que deram origem a renegociação nulificada. O fato de terem sido os títulos dados em garantia ao contrato declarado nulo, não enseja a devolução dos valores dos cheques/títulos que garantiam o contrato.
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