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DOC. 150.4705.2009.5800

TJPE. Direito processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado por meio cruel (art. 121, § 2º, III, c/c o CP, art. 29, ambos). Prisão preventiva como garantia da ordem pública. Subsistência dos requisitos autorizdores da manutenção da constrição cautelar. Excesso de prazo justificado. Ordem denegada por unanimidade.

«1. No processo sub examine, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. O modus operandi do crime, e a crueldade empregada no assassinato da vítima, indicam a periculosidade do paciente, bastando, por si só, para embasar a custódia cautelar, no resguardo da ordem pública.

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