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DOC. 150.4705.2009.6800

TJPE. Plano de saúde. Incidência da Lei 9.656/1998. Contrato de trato sucessivo. Incidência do CDC. Manutenção do beneficiário dependente de plano de saúde familiar após a morte do titular. Possibilidade. Súmula 13 da agência nacional de saúde suplementar. Negativa de cobertura abusiva. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar. Manutenção do valor indenizatório. Recurso não provido por unanimidade.

«I - «Nos contratos de trato sucessivo, renovados ano a ano, são aplicáveis as disposições da Lei 9.656/1998 aos fatos ocorridos sob sua vigência. Dessa forma, não se trata de aplicação retroativa da lei» (AgRg no AREsp 64.677/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 04/03/2013).

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