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DOC. 150.4705.2010.5200

TJPE. Agravo de instrumento. Execução provisória de sentença prolatada nos autos de ação de indenização securitária. Levantamento de valores referentes à quantia incontroversa. Possibilidade. Existência de caução nos autos, ainda que não obrigatória.

«Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando não houver controvérsia sobre quantum debeatur, torna-se possível o levantamento de soma em dinheiro depositada, sendo, ainda, desnecessária a prestação de caução, ainda quando se tratar de execução provisória (cf. Reclamação 1844/MG, STJ). Na hipótese em exame, o pleito de levantamento de valores se refere à quantia incontroversa, existindo, ainda, caução prestada nos autos.»

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