TJPE. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de complementação da indenização do seguro DPVAT. Pedido instruído com provas do acidente, da lesão e grau de invalidez. Inexistência de iml na região. Determinação de nova perícia pelo juízo. Imposição à demandada de obrigação de recolher honorários periciais. Possibilidade. Fixação em valor razoável. Recurso improvido. Agravo regimental prejudicado.
«- Em caso de inexistência de IML no local de residência da vítima a perícia poderá ser realizada por profissional devidamente habilitado, ou seja, médico com registro que possa atestar sobre a efetiva existência e extensão da invalidez; - Inicial do feito originário instruída com documentos comprobatórios do acidente, das lesões sofridas e respectivo grau de invalidez (fls. 61/65); - Nesse contexto, pelas regras de distribuição do ônus da prova, cabe à Agravante desconstituir a presunção gerada pelos documentos já juntados pela Agravada, tornando-a a maior, para não dizer a única interessada na realização de nova perícia, não havendo nada mais justo que responsabilizá-la pelo adiantamento dos honorários do perito nomeado pelo Juízo; - Considerando-se a especialidade médica necessária para realização da perícia, a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa, a dificuldade dos quesitos, assim como a média da remuneração das perícias em casos similares, razoável a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) arbitrada pelo Juízo. - Desprovimento do recurso. Agravo Regimental prejudicado.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito