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DOC. 150.4705.2012.4600

TJPE. Processual civil. Embargos declaratórios. Militar. Promoção. Necessidade de preenchimento de outros requisitos além do tempo na corporação. Omissão. Inocorrência. Fundamentos suficientes ao embasamento da decisão embargada. Inconformismo. Pretensão de rediscutir a causa. Descabimento. Via inadequada. Natureza meramente integrativa dos aclaratórios. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão unânime.

«1 - Não se deve confundir contradição com inconformismo. Se as considerações tomadas naquele julgado restaram desfavoráveis às pretensões do ora embargante, deve ele se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa;2 - Embargos declaratórios não se prestam à correção do «error in judicando», aspiração que se denota da simples leitura da peça recusal do embargante, fundada que está, em síntese, na pretensa demonstração do seu alegado direito mediante nítida repetição de parte dos fundamentos por si adotados naquele seu recurso de agravo e que já foram devidamente repelidos perante este órgão colegiado fracionário, bastando à parte embargante, apenas, analisar o julgado com mais dedicação para constatar que ele não padece de nenhum dos vícios ora apontados, tendo solucionado o recurso de agravo de forma plenamente satisfatória e capaz de dirimir a controvérsia como lhe foi apresentada, onde se assentou o entendimento de que, para fazer jus à promoção na carreira militar, faz-se necessário preencher outros requisitos além do tempo na corporação;3 - O acórdão embargado houve assentado em fundamentos suficientes para embasar a decisão que ali houve emanada para negar provimento ao recurso de agravo da parte ora embargante, o que, ao tempo que afasta o alegado vício de omissão do qual padeceria esse julgado, denota o inconformismo da sobredita parte quanto ao resultado obtido naquele seu recurso, circunstância que em tudo refoge aos estreitos contornos destes aclaratórios, reforçando o seu manuseio como uma mera (e descabida) tentativa de rediscutir a causa, o que em nada contribui para o êxito deste seu intento recursal;

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