TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Falta de fundamentação do Decreto preventivo. Improcedência. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Gravidade do crime e periculosidade concreta. Excesso injustificado de prazo. Inocorrência. Ausência de desídia do órgão julgador. Culpa da defesa. Súmula 64, STJ. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - O Paciente é acusado de um homicídio duplamente qualificado, em concurso de pessoas, sem qualquer possibilidade de defesa da vítima, ressaltando-se a gravidade do modus operandi, pois ele supostamente ludibriou a vítima, convidando-a para beber e em seguida transportando-a até o local onde seria assassinada, sem esquecer que a motivação do crime está relacionada a dívidas por tráfico de drogas, o que torna ainda mais reprovável a conduta investigada no processo originário. Diante desses elementos, indicando a periculosidade concreta do Paciente, entende-se, tal como destacado pelo juiz de primeiro grau, que a prisão preventiva em questão se faz necessária para garantir a ordem pública, de modo a evitar a reiteração delitiva.
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