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DOC. 150.4705.2013.0100

TJPE. Civil e processual civil. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Financiamento do SFH. Risco de desmoronamento de imóvel. Preliminares de incompetência da Justiça Estadual, inépcia da exordial e prescrição rejeitadas. Agravo improvido.

«Conforme determina o Lei 12.409/2011, art. 1º-A, §6º, acrescido pela Lei 13.000, é necessária a intimação da CEF para demonstrar interesse no feito, diligência a ser realizada no 1º Grau. Não obstante, apenas após a análise dos requisitos elencados pelo C. STJ - existência de apólice pública e demonstração do efetivo comprometimento dos recursos do FCVS, com risco de exaurimento da reserva técnica do FESA - poderá haver o eventual deslocamento dos autos à Justiça Federal. Por estas razões, ao menos nesta fase processual, o feito deverá permanecer na Justiça Estadual. Prefacial rejeitada; A exordial da demanda originária atende a todos os requisitos previstos no CPC/1973, art. 282. Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada; Não há de se falar em prescrição se o evento descrito na apólice é atual e permanece atingindo o imóvel de forma contínua e progressiva. Preliminar de prescrição rejeitada; Recurso improvido.»

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