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DOC. 150.4705.2014.1400

TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Prescrição de fundo de direito e violação à cláusula da reserva de plenário. Inocorrência. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lce 59/2004. Gratificação de caráter geral. Extensível a pensionistas e inativos.

«I - Em caso de relação jurídica de trato sucessivo, não há prescrição do próprio fundo de direito, mas tão somente das parcelas compreendidas no quinquênio precedente à propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.

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