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DOC. 150.4705.2015.7400

TJPE. Agravo legal. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Ação securitária. Competência da Justiça Estadual. Agravo não provido.

«- A decisão terminativa desta Relatoria entendeu pela manutenção integral da decisão interlocutória vergastada, negando seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento e reconhecendo a competência da justiça estadual para julgamento da ação; - No presente agravo, renovaram-se os argumentos do agravo de instrumento, no tocante a incompetência absoluta da justiça estadual; - A questão material discutida na origem - indenização securitária decorrente de seguro habitacional - não gera interesse jurídico a autorizar a intervenção da Caixa Econômica como assistente da Seguradora Recorrente. O que se tem, em verdade, é o pedido de indenização securitária com fundamento em apólice habitacional contratada perante a Demandada, pessoa jurídica de direito privado, envolvendo tão somente esta sociedade e os segurados; - Por fim, decisão que se lastreou, também, no enunciado deste Egrégio Tribunal, de 94;

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