TJPE. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade laboral configurada por mais de oito anos. Inexistência de vinculação do magistrado ao laudo do perito oficial. Honorários advocatícios. Manutenção. Recursos de agravo desprovidos à unanimidade.
«1. Correta a aplicabilidade do CPC/1973, art. 557, porquanto a questão controvertida em análise se encontra sedimentada na jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que, havendo divergência entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa do obreiro, merece ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, dada a sua situação de hipossuficiência em relação ao órgão previdenciário.
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