TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de três tentativas de homicídio (art 121, «caput», c/c art. 14, II, e CP, art. 69, todos). Inconformismo manifestado pela defesa, almejando a desclassificação para o delito de lesão corporal. Materialidade do fato e indícios de autoria. Não evidenciada, de plano, a ausência de animus necandi na conduta do acusado. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e in dubio pro societate. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A desclassificação do tipo penal, com o afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só tem lugar se houver prova incontestável de que a conduta descrita na denúncia configura crime diverso daquele capitulado quando da acusação.
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