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DOC. 150.4705.2017.0200

TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Processo virtual. IPTU e taxas imobiliárias. Declaração de prescrição material. Inaplicabilidade do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Inércia da Fazenda Pública municipal. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Recurso improvido. Decisão unívoca.

«1. A ação de execução fiscal em questão fora ajuizada em 06/09/96. Posteriormente, o Juízo a quo, acertadamente, atinando para o decurso de tempo superior a 05 (cinco) anos desde a constituição do crédito tributário, extinguiu o processo com resolução meritória, ante a ocorrência da prescrição material, sem que houvesse a efetivação da citação válida que interromperia a prescrição, posto que a ação foi ajuizada antes das alterações provocadas pela Lei Complementar 118/2005, não sendo aplicável, pois, o art. 40, e parágrafos seguintes, da Lei de Executivos Fiscais.

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