TJPE. Agravo regimental na apelação cível. Fungibilidade recursal. Recepção como recurso de agravo. Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil. Indenização devida. Razoabilidade do montante indenizatório. Valor conforme a jurisprudência do STJ. Recurso a que se nega provimento.
«1. Inicialmente, verifica-se ter o agravante se socorrido de remédio recursal inadequado, pois, tendo sido proferida decisão terminativa de forma monocrática, nos termos do CPC/1973, art. 557, a decisão desafia o recurso de agravo, disciplinado no §1º do mesmo comando legal, e não o agravo regimental. Contudo, em se tratando de recursos com a mesma finalidade, não se trata de erro grosseiro praticado pela parte, razão pela qual se aplica o princípio da fungibilidade recursal para receber o agravo regimental como se recurso de agravo fosse. (Súmula 42/TJPE).
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