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DOC. 150.4705.2017.5300

TJPE. Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Empréstimo. Não autorizado pela consumidora. Desconto em folha de pagamento. Deficiência na prestação do serviço. Negligência. Dano moral configurado. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo. Recurso improvido. à unanimidade.

«A instituição financeira Agravante não demonstrou a existência de qualquer vínculo negocial com a Agravada. Empréstimo efetivado em nome da Agravada, através de contato telefônico, sem a devida autorização da consumidora. Desconto indevido em folha de pagamento da Agravada, que possui caráter alimentar, mesmo após o contato com a instituição financeira a fim de que fosse procedido com o cancelamento do liame quando a parte teve conhecimento do mesmo. A celebração do empréstimo nas condições apresentadas, sem o consentimento, configura atitude abusiva do banco Agravante, sem qualquer prudência na prestação do seu serviço. O pacto existente entre as partes seria meramente de cartão de crédito, sem qualquer correspondência com autorização de efetivação de empréstimo consignado. Mesmo que houvesse previsão nesse sentido no contrato de cartão de crédito, seria, indubitavelmente, cláusula de adesão abusiva.

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