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DOC. 150.4705.2018.5600

TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Recurso de agravo. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Repetição de indébito. Lei 7.551/77, na redação dada pelas Leis 11.327/96, 11.522/98 e 11.630/99. Contribuição previdenciária a servidores públicos aposentados e pensionistas. Inconstitucionalidade da exação no período compreendido entre o início da vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e o advento da Emenda Constitucional 41/03. Precedentes do STF. Recurso de agravo improvido à unanimidade de votos.

«1. Por unanimidade, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva no que tange a ambos os demandados, ficando consignado que cabe à FUNAPE, órgão atualmente encarregado de gerir, inclusive no tocante às obrigações financeiras, o sistema de previdência social dos servidores do Estado de Pernambuco, como sucessora do antigo IPSEP e, neste aspecto, também do IRH, suportar o ônus da devolução daqueles valores outrora descontados, bem como que, por outro viés, quanto ao Estado de Pernambuco, a legitimidade decorre diretamente do contido no art. 94, caput e §1º, da Lei Complementar estadual 28/00, que preveem sua responsabilidade solidária no cumprimento das obrigações previdenciárias da FUNAPE.

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