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DOC. 150.4705.2018.7200

TJPE. Agravo legal. Decisão terminativa em apelação cível. Cautelar. Prazo para ação principal. Termo a quo. Cumprimento da medida. Efetivo religamento. CPC/1973, art. 806. Corte no fornecimento de energia elétrica. Alegação de constatação de fraude no medidor. Débito unilateralmente apurado. Discussão judicial do débito. Impossibilidade de suspensão do fornecimento de energia. Confronto com a Súmula 13/TJPE. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. O termo a quo para interposição da ação principal, nos termos do CPC/1973, art. 806, é da data do efetivo cumprimento da medida, ou seja, da data do religamento da energia elétrica.

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