TJPE. Recurso de agravo. Juros de mora. 1% ao mês contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa do magistrado. Intertposição improvida. Decisão unânime.
«1 - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180/35-01, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6% ao ano, somente se aplica às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. No caso em tela, vislumbra-se que a ação fora ajuizada em 23/12/98, devendo ser mantido, a título de juros de mora, o percentual de 12% (doze por cento) ao ano.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito