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DOC. 150.4705.2020.6600

TJPE. Seguridade social. Agravo. Decisão terminativa. Previdenciário. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laboral consolidada. Concessão de auxílio-acidente. Preenchimento dos requisitos legais. Não vinculação do magistrado à prova técnica. Perito judicial deixou de observar a lesão cerebral. Princípio in dubio pro misero. Prequestionamento. Desnecessidade de julgador se pronunciar sobre cada art. Citado pelo recorrente. Agravo improvido.

«1. É certo que, conforme preconizado pelo CPC/1973, art. 436, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Ressalte-se, ainda, que não há hierarquia entre as provas, portanto, não se podem privilegiar umas às outras, devendo o juiz formar sua convicção no conjunto probatório.

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