TJPE. Direito civil e processual civil. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Sistema financeiro de habitação. Fcvs. Preliminar de cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo. Preliminar rejeitada. Mérito recursal. Competência da Justiça Estadual. Jurisprudência. Agravo improvido. Decisão unâmime. 1) preliminar de cerceamento de defesa. Inexistindo prejuízo processual à recorrente, deve ser rejeitada preliminar de cerceamento de defesa fundada em defeito na publicação da decisão combatida, porquanto o entendimento desta corte e do STJ é no sentido de que «a declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do princípio da pas de nullité sans grief» (stj, AgRg no AResp526.360/SP, rel. Ministro mauro campbell marques, segunda turma, julgado em 19/08/2014, DJE 25/08/2014). 2) competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. A caixa econômica federal figura como mera administradora de recursos do seguro habitacional, sendo estranha à relação jurídica contratual firmada entre a seguradora/apelante e os mutuários, ainda mais quando não demonstrado cabalmente o comprometimento do fcvs do qual é gestora. Assim, resta ausente o interesse da união para intervir no feito, devendo ser reconhecida a competência absoluta da Justiça Estadual (nesse sentido. AgRg no AResp506.280/PR, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 24/06/2014, DJE 01/08/2014). 3) recurso improvido. Decisão unânime.
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