TJPE. Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Execução fiscal. IPTU. Impossibilidade de substituição do polo passivo. Nulidade da cda. Súmula 392 STJ. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. É cediço que, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 2º, §8º, há a possibilidade de emenda ou substituição da CDA até a decisão de primeira instância .Todavia, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que tal substituição somente é admissível quando se tratar de correção de erro material ou formal, o que não alcança as hipóteses de alteração do sujeito passivo, haja vista o fato de tais situações importarem em modificação do próprio lançamento, conforme o previsto na Súmula 392/STJ.
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