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DOC. 150.4705.2023.3200

TJPE. Direito processual civil. Agravo legal em agravo de instrumento (CPC, art. 557, § 1º). Cumprimento de sentença. Limitação das astreintes ao valor principal da obrigação. Impossibilidade. Recalcitrância injustificada no cumprimento de ordem judicial. Manutenção do importe acumulado e objeto de redução no 1º grau. Recurso improvido.

«Agravo de instrumento em face de decisão reduzindo o valor acumulado a título de astreintes de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) para R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais); Descaso da recorrente com a justiça como único obstáculo à efetividade do direito reconhecido por sentença. Multa diária que tem por objetivo forçar o devedor recalcitrante a cumprir sua obrigação; Ademais, a multa diária minorada de R$ 400,00 para R$ 100,00 é considerada baixa para uma empresa do porte da recorrente. Só haveria excesso em caso de dificuldades fáticas ou jurídicas que impedissem o pronto atendimento da determinação judicial, o que não se verifica no caso dos autos, mesmo porque poderia ser alcançado, na presente era digital, mediante simples «clique do mouse»; Impossibilidade de nova redução da quantia da multa para o valor da condenação principal (R$ 4.000,00 e R$ 1.500,00), como pleiteado inicialmente pela Agravante. Inexistência de razoabilidade que viria igualmente a premiá-la e estimulá-la a adotar o mesmo comportamento em demandas futuras, diante do injustificado lapso temporal decorrido até o cumprimento da ordem judicial. Precedentes do STJ.»

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