TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Fornecimento de suplemento alimentar. Substituta com adenocarcinoma no cólon esquerdo. Necessidade de terapia nutricional via oral. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Tratamento não previsto no sus. Inexistência de óbice a que seja ofertado pelo estado. Discricionariedade médica em indicar a terapêutica mais adequada. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde, devendo direcionar recursos financeiros para tanto.
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