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DOC. 150.4705.2024.3500

TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Legitimidade passiva do estado de Pernambuco. Prescrição de fundo de direito e violação à cláusula da reserva de plenário. Inocorrência. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lce 59/2004. Gratificação de caráter geral. Extensível a pensionistas e inativos.

«I - Não há prescrição do fundo do direito quando a demanda versa sobre relação de trato sucessivo e inexiste negativa expressa da Administração quanto ao pleiteado, de ordem que se encontram prescritas tão somente as parcelas concernentes ao período anterior aos 05 anos contados da data do ajuizamento da ação, em conformidade com a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.

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