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DOC. 150.4705.2025.6800

TJPE. Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.

«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ.

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