TJPE. 1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do re 592.905/SC, e conforme dispõe a Súmula 1381/STJ.
«2. O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo que, a partir da Lei Complementar 116/03, é todo aquele onde o serviço é prestado. Foi, portanto, genérico, não havendo que se questionar se seria aplicável especificamente ao Município que figura nestes autos.
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