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DOC. 150.4705.2025.7200

TJPE. Civil e processual civil. Agravo regimental em apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Decadência. Prazo quinquenal. CDC, art. 27. Piso cerâmico com defeito. Vício não aparente no ato da compra. Restituição da importância paga. CDC, art. 18, § 1º, II. Responsabilidade objetiva. Danos morais e materiais configurados. Ausência de argumento novo capaz de ensejar a revisão da decisão recorrida. Recurso improvido. Decisão unâmime.

«1. A decadência do direito de reclamar pelo vício do produto ou serviço não afasta o direito do apelado de promover a competente ação indenizatória, cujo prazo não é decadencial, de 90 (noventa dias), mas prescricional, de 05 (cinco) anos, e está previsto no art. 27 do Código Consumerista; 2. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas;

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