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DOC. 150.4790.4008.4153

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO NA INICIAL. 1.

Hipótese em que foi realizada a citação da primeira reclamada em endereço que não correspondia à localidade da empresa, em razão de erro na indicação do número da rua na inicial ( 69, quando o correto é 1069 ). A ré foi ausente à primeira audiência, tendo sido decretada a sua revelia. 2 . Verificado o erro, por certidão em intimação realizada por oficial de justiça para comparecimento em audiência de instrução, reconheceu o juízo de primeiro grau a ausência de citação, e recebeu a contestação apresentada pela primeira reclamada na audiência, prosseguindo o curso regular do processo. 3 . Nos termos do art. 841, § 1 . º, da CLT, a citação do réu para apresentar defesa, no Processo do Trabalho, será feita em registro postal com franquia, presumindo-se regularmente efetuada a citação quando remetida e recebida no endereço correto. Assim, não obstante o legislador tenha conferido impessoalidade à citação via postal, o ato que não alcança a finalidade de chamar o réu a juízo para se defender afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5 . º, LV, da CF/88. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão . Agravo a que se nega provimento .

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