TJRS. Direito público. Ato administrativo. Nulidade. Cabimento. Critério de conveniência e oportunidade. Súmula 473-stf. Apelação cível. Ação anulatória de ato administrativo. Revogação de licitação. Ausência de motivos. Modificação do ato. Legalidade.
«Os atos administrativos envolvendo anulação, revogação, suspensão ou convalidação devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente (Lei 9.784/99) . Não havendo motivo para a revogação da licitação, por ausência de ilegalidade na exigência contida no edital que previa o prazo de 45 dias de validade da proposta para publicações legais, mostra-se correta a revisão do ato. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade (Súmula n° 473 do STF). Apelação desprovida.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito