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DOC. 150.5244.7000.2200

TJRS. Família. Direito de família. Divórcio direto. Alimentos. Concessão. Fixação. Binômio possibilidade-necessidade. Falta de pedido na reconvenção. Sentença extra petita. Inocorrência. Apelação. Ação de divórcio direto. Alimentos para a ex-mulher. Possibilidade de concessão mesmo sem ajuizamento de reconvenção. Binômio possibilidade e necessidade.

«Considerando o perecimento do direito a alimentos após o divórcio, já que os interessados não desfrutariam mais da condição de cônjuge para poder pleiteá-los (art. 1.694, CC/02), a verba alimentar pode ser estipulada mesmo sem o ajuizamento de reconvenção. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade/possibilidade, isto é, de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.»

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