TJRS. Direito criminal. Remição. Concessão. Trabalho externo. Regime aberto. Execução. Remição. Regime aberto. Possibilidade.
«É possível a concessão da remição pelo trabalho externo realizado por apenado em regime aberto. Como já foi afirmado anteriormente, o artigo 126 da Lei de Execuções Penais ainda que não traga a hipótese, expressamente, a citada, tal omissão não tem o condão de impedi-la. Outras hipóteses também não contempladas pela legislação penal mencionada são contornadas com o deferimento de benefícios. Citam-se, como exemplos, os artigos 120 e 122. Desta forma, no momento em que se passou a deferir a remição aos condenados do regime semi-aberto, realizando trabalho interno ou externo, a lei não faz tal distinção, não se pode afastar do condenado em regime aberto o mesmo benefício, apenas porque seu trabalho sempre, ou quase sempre, se dá na órbita externa. Não se pode avaliar de forma diversa situações equivalentes, apenas porque a lei faz uma omissão, não uma vedação, para aqueles que se encontrem no regime aberto. DECISÃO: Agravo defensivo provido. Unânime.»
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