TJRS. Direito criminal. Roubo. Comprovado. Palavra da vítima. Valor. Réu que se atribui falsa identidade. Inexistência de crime. Roubo. Prova. Palavra da vítima. Valor. Falsa identidade. Inexistência de crime.
«I - Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Tratando-se de pessoa idônea, sem qualquer animosidade específica contra o agente, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo e acusar um inocente. Foi o que ocorreu no caso em julgamento. O apelante foi reconhecido pelas duas vítima, da subtração e da violência, de forma segura que, também, informaram sobre o assalto sofrido na ocasião. Além disso, outros indícios e depoimentos vieram confortar a versão dos ofendidos e desmentir aquela apresentada pelo recorrente.
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