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DOC. 150.5244.7000.4200

TJRS. Direito criminal. Roubo. Comprovado. Palavra da vítima. Valor. Réu que se atribui falsa identidade. Inexistência de crime. Roubo. Prova. Palavra da vítima. Valor. Falsa identidade. Inexistência de crime.

«I - Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Tratando-se de pessoa idônea, sem qualquer animosidade específica contra o agente, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo e acusar um inocente. Foi o que ocorreu no caso em julgamento. O apelante foi reconhecido pelas duas vítima, da subtração e da violência, de forma segura que, também, informaram sobre o assalto sofrido na ocasião. Além disso, outros indícios e depoimentos vieram confortar a versão dos ofendidos e desmentir aquela apresentada pelo recorrente.

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