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DOC. 150.5244.7000.6600

TJRS. 3. Mérito.

«Tratando-se de limitação de uso de bem público e de remuneração a título de taxa decorrente do exercício do poder de polícia, não há falar em dever de guarda da ré referente aos veículos estacionados na área azul, motivo pelo qual a empresa ré não pode ser responsabilizada pelo furto do automóvel ali estacionado.»

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