TJRS. Família. Direito de família. Direito sucessório. Companheira sobrevivente. Direito a herança. Companheira sobrevivente. Direito à totalidade da herança. Colaterais. Possibilidade de exclusão. Não afastamento, no caso em exame, da regra do CCB, art. 1.790, III.
«Não é inconstitucional o artigo 1.790, III, do Código Civil ao dispor que a companheira, concorrendo com outros parentes sucessíveis do companheiro, terá direito a um terço da herança, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. Aplicação do CCB, art. 1.787. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.»
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