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DOC. 150.5244.7001.1000

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão de regime de cumprimento de pena. Execução. Falta disciplinar. Não-regressão de regime. Possibilidade.

«A rigidez da execução da pena, sempre que possível, deve ser abrandada, pois o objetivo da punição penal é também a de proporcionar condições para a harmônica integração social do internado. Assim, dentro deste critério, se mostra correta a decisão judicial de relevar eventual falta cometida pelo apenado diante do critério da proporcionalidade entre o fato e a punição. Ademais, o tratamento magnânimo do julgador é, muitas vezes, importante reforço à estruturação do superego do condenado, carente de reforço institucional para a devida readaptação social. DECISÃO: Agravo ministerial desprovido. Unânime.»

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