TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão de regime de cumprimento de pena. Execução. Fuga. Indiferença do ato do apenado. Falta grave. Regressão do regime. Alteração de data-base. Possibilidade.
«I - Como já está assentado nesta Corte, no plano legal, para efeito de caracterização da falta grave prevista no LEP, art. 50, inciso II, não há diferença entre a evasão do apenado que dribla o aparato de segurança da casa prisional, daquele que, aproveitando-se das regalias do regime a que está submetido, burla a confiança da autoridade penitenciária e não mais retorna ao presídio. Tanto uma como outra são situações que configuram fuga.
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