TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime de cumprimento de pena. Avaliação psicológica. Cabimento. Execução. Progressão de regime. Laudos psicológicos. Uso. Possibilidade. Ausência do requisito subjetivo. Revogação do benefício.
«I - O acolhimento das avaliações psicológicas para os efeitos de se apurar o requisito subjetivo do apenado que pleiteia a progressão passou a ser aceito pelos Tribunais, em particular pelo Superior Tribunal de Justiça que, temperando a interpretação anteriormente, vem afirmando que mesmo com a nova redação do LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito subjetivo do apenado.
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