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DOC. 150.5244.7001.1900

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime de cumprimento de pena. Avaliação psicológica. Descabimento. Lei das execuções penais, art. 112. Lei 10.792/03. Progressão de regime. Dispensa laudos. Elemento subjetivo.

«1. Com o advento da Lei 10.793/03, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execuções Penais, resta afastada a produção de laudos para aferição do elemento subjetivo. Tal requisito restou eliminado. Desnecessária a realização do laudo.

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