TJRS. Compensação com reajustes concedidos na forma da Lei 11.005/97. Impossibilidade. Percentual fixado a título de honorários advocatícios.
«Tem-se como adequada a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 5%, sem aviltamento da profissão de advogado, já que se trata de matéria repetitiva neste Tribunal, com julgamento antecipado, vencida a Fazenda Pública, quando se impõe a apreciação eqüitativa do julgador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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