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DOC. 150.5244.7001.4600

TJRS. Direito público. Ação civil pública. Contrato de concessão de serviços de estação rodoviária. Prorrogação. Anulação. Prescrição. Inocorrência. Súmula 85/STJ. Embargos infringentes. Licitação e contrato administrativo. Concessão de serviço de estação rodoviária. Prescrição não verificada.

«Tratando-se de ação civil pública que tem por objeto interesse difuso e coletivo, buscando o Ministério Público anular a prorrogação do contrato de concessão de serviços de estação rodoviária, prescrição não deve ser reconhecida uma vez que em vigor a contratação, somente tendo início eventual prazo prescricional quando de seu termo final, não sendo possível que o decurso do tempo convalide ato em desacordo com a Constituição e a lei. Aplicação da Súmula 85/STJ. A ausência de fixação de prazo decadencial na Lei 7.347/85, não autoriza a aplicação subsidiária dos prazos estabelecidos nas Leis 20.910/31, 9.784/999 e 4.717/65. Precedentes do TJRGS e STJ. Embargos infringentes acolhidos, por maioria.»

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