TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Voto de repúdio. Publicação na imprensa. Liberdade de expressão. Ofensa à honra pessoal. Não caraterização. Pessoa pública. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ilegitimidadade passiva da câmara de vereadores municipal. Responsabilidade objetiva do município. Voto de repúdio proferido pelo legislativo municipal. Danos morais. Inocorrência no caso concreto. I. Preliminar. 1. Ilegitimidade passiva.
«A Câmara Municipal de Vereadores, segundo iterativo entendimento jurisprudencial, é entidade dotada apenas de personalidade judiciária, e não jurídica, podendo estar em juízo tão-somente na defesa de seus interesses institucionais. Ora, no caso, não se está discutindo qualquer questão relativa a interesse institucional do legislativo local, mas sim eventual responsabilização do Município em razão da publicação de voto de repúdio pela Câmara contra o demandante, em diversos jornais. Assim sendo, embora os entes federativos sejam compostos por uma série de órgãos de comando e de administração, são esses unos, de forma que eventual responsabilidade por ato ilícito praticado pela Vereança local deve ser única e exclusivamente imputada à municipalidade. Reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Vereadores para figurar no pólo passivo da lide»
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