TJRS. Direito privado. Embargos do devedor. Fraude contra credores. Inocorrência. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Embargos de terceiro. Penhora de automóvel registrado em nome do executado. Prova. Ônus.
«A lei protege o direito do terceiro que teve sua posse esbulhada ou turbada por constrição judicial (CPC, art. 1.046). Todavia, deve o embargante provar a sua posse justa e o direito sobre o bem. No caso concreto, verifica-se que o embargante demonstrou, modo suficiente, a aquisição do veículo penhorado, em data anterior ao ajuizamento da execução. Notório, de outro lado, que, tratando-se de veículos usados, embora não recomendada, é comum a transferência do bem mediante simples procuração ou substabelecimento, sem que haja o registro no DETRAN.
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