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DOC. 150.5244.7001.6900

TJRS. Direito privado. Embargos do devedor. Fraude contra credores. Inocorrência. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Embargos de terceiro. Penhora de automóvel registrado em nome do executado. Prova. Ônus.

«A lei protege o direito do terceiro que teve sua posse esbulhada ou turbada por constrição judicial (CPC, art. 1.046). Todavia, deve o embargante provar a sua posse justa e o direito sobre o bem. No caso concreto, verifica-se que o embargante demonstrou, modo suficiente, a aquisição do veículo penhorado, em data anterior ao ajuizamento da execução. Notório, de outro lado, que, tratando-se de veículos usados, embora não recomendada, é comum a transferência do bem mediante simples procuração ou substabelecimento, sem que haja o registro no DETRAN.

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