TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Omissão de doença pré-existente. Alcoolismo. Morte. Nexo causal. Incomprovado. Má-fé do segurado. Inexistência. Indenização. Cabimento. Embargos infringentes. Seguro de vida. Omissão de declaração de doença pré-existente. Alcoolismo. Ausência de prova do nexo causal com o óbito do segurado. Má-fé não comprovada. Embargos não acolhidos.
«O fato de o segurado não ter informado a preexistência de alcoolismo, por si só, não caracteriza má-fé, a qual deve ser comprovada pela seguradora. Em que pese ser o alcoolismo considerado doença, tal circunstância ainda não restou assimilada no senso comum, principalmente aos consumidores crônicos de bebida alcoólica, não podendo presumir-se ter agido o segurado de má-fé ao não referir sua condição de alcoólatra quando da celebração da apólice. Por outro lado, a perda do direito ao valor do seguro, na forma prevista no CCB/1916, art. 1.444, vigente à época da contratação, pressupõe que a omissão do segurado nas declarações prestadas à seguradora, referentemente ao consumo crônico de álcool, tenha relação direta com a causa do óbito. Inexistente prova de nexo causal entre as circunstâncias omitidas e a causa mortis, o pagamento da indenização securitária, verificado o sinistro, é medida imperativa. Precedentes desta Corte. Por fim, tratando-se de alcoolismo crônico, patologia que retira o elemento volitivo do agente ao consumir bebidas alcoólicas, inviável a aplicação de cláusula contratual que, em atenção à regra do art. 1.454, do CC/16, vigente na data da contratação. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDOS, POR MAIORIA.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito